segunda-feira, 15 de março de 2010

Prestadoras de serviços - orientações

TIM, VIVO, CLARO E OI
Operadoras de celular devem informar clientes motivos por não prestar serviços
Da Redação
- 13/03/2010 - 09h35
O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) recomendou aos presidentes das operadoras de telefonia móvel Tim, Vivo, Claro e Oi, que orientem os funcionários de suas lojas conveniadas ou franqueadas, no Estado de São Paulo, a informarem e especificarem a seus clientes, os motivos para uma eventual negativa à contratação de um determinado plano de serviço. Também foi pedido ao presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, que assegure a fiscalização da recomendação às operadoras.
A recomendação é fruto de uma série de denúncias de cidadãos enviadas ao MPF, informando que ao tentarem contratar serviços de telefonia móvel, no Estado de São Paulo, não foram informados das razões da recusa por parte das operadoras de telefonia celular.
No entendimento do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, as operadoras têm todo o direito de recusar um cliente, mas o cidadão também todo o direito de saber por que foi impedido de contratar o serviço.
“É de fundamental importância que a operadora informe o motivo da recusa ao cliente, pois tivemos até denúncia de uma pessoa que não conseguiu contratar o serviço por ter sido vítima de clonagem do seu CPF. A empresa não disse o problema ao cliente, que só descobriu mais tarde”, ressaltou Dias. “O código do consumidor estabelece como direito básico as informações claras e precisas sobre produtos e serviços”.
As operadoras tem um prazo de 60 dias para que esclareçam quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.
FONTE: Última Instância


Do Blog:

Nossa sugestão aos clientes em geral, de prestadoras de serviços - principalmente energia e telefonia, é anotar no ato do atendimento o número atendimento (protocolo), o nome do atendente, a data da solicitação e o serviço ou produto solicitado. É comum a negligência destas empresas, pelos motivos mais variados, em relação aos direitos do consumidor. Portanto, qualquer um que se sinta desconfortável pelo atendimento prestado deve registrar sua reclamação no Procon e para isso precisará, naturalmente, destas informações básicas - para a correta apuração dos fatos (todos os atendimentos são gravados) e das responsabilidades.

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