terça-feira, 20 de abril de 2010

Tendências para o cabelo neste inverno

Cabelo do inverno pede trança, Chanel clássico e franjas
Os cabeleireiros Marco Antonio de Biaggi e W. Nunes dão dicas para a madeixa perfeita
Por Ana Maria Madeira

Com o calor do verão, tudo o que queremos é a sensação de cabelo lavado, a nuca livre para aproveitar os raros ventinhos que batem, além das tinturas mais alegres e abertas que combinam com o clima da estação. Quando as temperaturas começam a baixar, tudo muda: você tem mais liberdade para soltar as madeixas sem passar calor, as cores são mais escuras e sóbrias e cortes clássicos, como o chanel, ganhou força. A seguir, os mestres das tesouradas Wanderley Nunes, do Studio W, e Marco Antonio de Biaggi, do MG Hair, em São Paulo, ensinam as dicas para ter cabelos de estrela na temporada do outono/inverno 2010. Regrinhas de ouro para todasGeralmente no inverno, os dias são mais úmidos e isso costuma ser o maior inimigo dos cabelos. A umidade favorece o aparecimento de frizz, aqueles fios arrepiados. Então, como manter eles sempre bonitos? Não descarte uma boa hidratação e uma boa máscara que pode ser feita em casa mesmo - sempre com produtos adequados ao seu tipo de cabelo. Quando for ao salão, vale a dica de Wanderley Nunes, responsável pelas madeixas de beldades como Juliana Paes, Claudia Raia, Mariana Ximenes: "hidratação, cauterização e reconstrução nunca são demais, principalmente para quem tem os cabelos secos e quimicamente tratados". Em casa, após a lavagem, Marco Antônio de Biaggi recomenda o uso de um anti-frizz depois da lavagem. "Use com os cabelos ainda úmidos, para selar a cutícula dos cabelos e acabar com o efeito arrepiado", ensina o expert.

Feito a RapunzelAs tranças foram convidadas de primeira fila nos desfiles internacionais e nacionais para a temporada do inverno 2010. As grifes Alexander Wang , Miu Miu e a brasileira Têca apostaram nas tranças compridíssimas, mais baixas e folgadas. Wanderley Nunes dá dicas de como usá-las: "desestruturadas, nada certinhas e em partes diferentes do cabelo". Quem não tem cabelo comprido a ponto de poder trançá-lo pode apostar em um aplique, que está em alta. "As tranças bem compridas caem melhor nas mulheres altas, pois as baixinhas tendem a aparecer ainda menores", afirma o cabeleireiro Marco Antônio de Biaggi, que assina o look de estrelas como Adriane Galisteu, Daniella Cicarelli e Ivete Sangalo.
Cortes: curtos e franjas O corte chanel sempre aparece renovado e dessa vez aparece mais prático e versátil, um pouco abaixo das orelhas e com um leve desfiado nas pontas para dar mais movimento. Ele vai melhor dos lisos aos ondulados (crespos podem ganhar volume demais com esse corte). "O chanel combina com rostos mais finos e ovais. Para os rostos arredondados, um chanel mais longo, pois ajuda a afinar um pouco o rosto", afirma Wanderley Nunes. Os cortes supercurtos vêm ganhando adeptas: um grande exemplo é o da atriz Halle Berry. "Quem opta por esse corte deve saber que ele cai melhor para quem tem traços mais delicados e o rosto pequeno", de acordo com o Marco Antonio. E ele completa que esse corte exige manutenção constante para não perder o charme. Uma tendência é modelar os fios para deixá-los com aspecto bagunçado, o que pode ser feito com uma pomada.

As franjas têm tudo a ver com o inverno, pois, no caso das curtas que cobrem a testa, você não sairá tão prejudicada pelas temíveis espinhas como costuma ocorrer no verão, em que a pele tende a ficar mais oleosa - o que é agravado pela cobertura dos cabelos. Em geral, a franjinha é uma opção das mais jovens, porém isso não é regra. Mas é bom não esquecer: quem não possui o cabelo naturalmente liso, ficará refém da escova (ou de uma progressiva nesta área) se optar pela franja curta. "O resto do cabelo pode vir em degradê, para o visual não ficar muito quadrado", afirma Marco Antonio.

O cabeleireiro Wanderley Nunes reforça que as franjas médias também estão em alta, principalmente as que são cortadas entre a altura do nariz e lábios inferiores dando bastante leveza com o degradê. "É indicado para quem quer dar um ar de feminilidade ou suavizar a expressão", afirma o especialista.

Cores para esquentarNo inverno 2010, pode investir nas cores quentes, como tons cobres, marrons e dourados mais fechados. Um ponto positivo dessas tendências é que as cores vão bem com quase todo os tons de pele. Mas ficam alguns pequenos cuidados: quem tem a pele rosada, deve evitar os vermelhos mais vivos. Para as de pele morena escura à negra, os dourados devem vir em tons mais escuros (fechados). Principalmente por causa do clima, não descuide dos cuidados com os cabelos tingidos: "em qualquer época do ano, os cabelos quimicamente tratados exigem cuidados especiais, principalmente no inverno, quando o cabelo tende a cair e ressecar", afirma Wanderley. Outro ponto que merece atenção: a água quente do banho é como o sol, resseca e tira o brilho dos cabelos.

FONTE: MSN - Corpo e Saúde

terça-feira, 16 de março de 2010

Como separar o joio do trigo? Na próxima eleição!

Comentário:
Como distinguir o que seria má-fé ou perseguição política?

Será que a Justiça, através de seus juízes, não tem poder de discernimento suficiente para detectar esse tipo de coisa nos processos? Imagino que, uma vez aprovada, essa Lei só serviria para os maus políticos usarem-na indiscriminadamente para tentar se safar das suas já conhecidas espertezas voltadas para o próprio enriquecimento. Um absurdo, inclusive, incluir algo desse tipo como prioridade em detrimento de outras que realmente o são. E pensar que foram os partidos da base aliada que incluiram... De que lado eles estão, afinal? Do povo ou dos maus políticos? Não vejo como uma Lei dessas possa interessar ao cidadão honesto. Mas vejo, nitidamente, uma legislação em benefício próprio, bem ao estilo corporativista. Será aprovada? Vamos ver quem a Câmara realmente representa através do resultado desta votação.
Lourenço

Notícia:
Aliados querem votar "lei da mordaça" na Câmara

Partidos da base aliada ao governo incluíram nas propostas prioritárias da Câmara o projeto da "lei da mordaça" para ser encaminhada ao Ministério Público. Para o autor da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), a proposta prevê punição para procuradores e promotores que usarem de má-fé ou perseguição ao entrar com ação na Justiça contra políticos.
FONTE: Última Instância

segunda-feira, 15 de março de 2010

Prestadoras de serviços - orientações

TIM, VIVO, CLARO E OI
Operadoras de celular devem informar clientes motivos por não prestar serviços
Da Redação
- 13/03/2010 - 09h35
O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) recomendou aos presidentes das operadoras de telefonia móvel Tim, Vivo, Claro e Oi, que orientem os funcionários de suas lojas conveniadas ou franqueadas, no Estado de São Paulo, a informarem e especificarem a seus clientes, os motivos para uma eventual negativa à contratação de um determinado plano de serviço. Também foi pedido ao presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, que assegure a fiscalização da recomendação às operadoras.
A recomendação é fruto de uma série de denúncias de cidadãos enviadas ao MPF, informando que ao tentarem contratar serviços de telefonia móvel, no Estado de São Paulo, não foram informados das razões da recusa por parte das operadoras de telefonia celular.
No entendimento do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, as operadoras têm todo o direito de recusar um cliente, mas o cidadão também todo o direito de saber por que foi impedido de contratar o serviço.
“É de fundamental importância que a operadora informe o motivo da recusa ao cliente, pois tivemos até denúncia de uma pessoa que não conseguiu contratar o serviço por ter sido vítima de clonagem do seu CPF. A empresa não disse o problema ao cliente, que só descobriu mais tarde”, ressaltou Dias. “O código do consumidor estabelece como direito básico as informações claras e precisas sobre produtos e serviços”.
As operadoras tem um prazo de 60 dias para que esclareçam quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.
FONTE: Última Instância


Do Blog:

Nossa sugestão aos clientes em geral, de prestadoras de serviços - principalmente energia e telefonia, é anotar no ato do atendimento o número atendimento (protocolo), o nome do atendente, a data da solicitação e o serviço ou produto solicitado. É comum a negligência destas empresas, pelos motivos mais variados, em relação aos direitos do consumidor. Portanto, qualquer um que se sinta desconfortável pelo atendimento prestado deve registrar sua reclamação no Procon e para isso precisará, naturalmente, destas informações básicas - para a correta apuração dos fatos (todos os atendimentos são gravados) e das responsabilidades.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Indenização por "andar" em ônibus superlotado

RIO GRANDE DO SUL
Passageiro será indenizado por andar em ônibus superlotado


A 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de transporte a indenizar um passageiro em R$ 1.500 devido à superlotação que ele enfrentava ao andar no ônibus que vai da cidade gaúcha de Carazinho a Passo Fundo. Para os magistrados, a Real Transportes e Turismo trata os usuários de seus serviços com descaso.

O autor da ação afirma que os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação. Segundo ele, o problema se agrava nas terças e quintas-feiras, quando o número de pessoas ultrapassa a capacidade do veículo.

A empresa, em sua defesa, não negou que muitos passageiros viajam de pé. No entanto, alegou que a linha é classificada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) como suburbana, sendo permitido o transporte de um número de pessoas de pé equivalente ao de assentos disponíveis.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.600 por danos morais. Ela recorreu, afirmando que é permitida superlotação de 100% para o tipo de ônibus utilizado pela empresa.

O relator do recurso, juiz Luis Francisco Franco, destacou que, conforme alegado pela empresa, o limite de passageiros para as linhas suburbanas é de 100%, significando que todos os assentos podem ser ocupados, mas não são permitidos passageiros em pé.

Citando a decisão de primeira instância, observou que o dano moral decorre do “descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido.” Porém, o magistrado entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 1.500.

A decisão é de dezembro do ano passado, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (11/2).

FONTE: Última Instância de 11/02/2010

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Cuidado com os programas de TV

014 41 8401 0633 Estelionato na TV?
Quantos triângulos temos na imagem ao lado?

Com esta pergunta e o desenho de vários triângulos entrelaçados, uma apresentadora alicia telespectadores incautos a ligarem para o número acima na esperança de acertar a pergunta e levar o valor acumulado.

Ao ligar para o número começa uma marotona sem fim de perguntas segurando as ligações interurbanas de todo o país - imagina só o quanto isso deve representar. Quando a conta vier, junto virá a desagradável surpresa. Percebe-se facilmente tratar-se de uma tremenda enganação, é só acompanhar o programa para constatar isso.

É um programa da Rede TV - Interligado Tarde, das 14:05 às 15 hs.

O artifício usado para atrair a atenção e interesse do telespectador é o de uma simples ligação para acertar a pergunta com a garantia de que o simples fato de participar já garante R$ 100,00 que depois é aumentado para R$ 500,00. Fosse somente isso (fazer a ligação) e não haveria problema algum, mesmo se tratando de interurbano, desde que fosse rápida ou só o tempo suficiente para realmente participar da proposta televisiva.

Acontece, porém, que assim que se completa a ligação começa imediatamente uma série de perguntas com opções de teclar 1 ou 2 para sim ou não, respectivamente, e, lentamente, vai sendo citado o acerto ou erro e o acumulado que ninguém sabe para que vai servir - já que em momento algum foi citado ou esclarecido o critério do que quer que seja para validar o processo.

Depois de algum tempo percebe-se claramente que a única intenção é segurar o incauto o maior tempo possível para encarecer a ligação, pois a bateria de perguntas não tem fim e só termina quando o interessado desiste e desliga o telefone. A quem interessaria isso? No final fica apenas a certeza da enganação e o sentimento de revolta por ter caído no conto do vigário...

Quanto à apresentadora, ela continua o tempo todo atendendo ligações que sequer sabemos serem realmente de telespectadores - não seriam pessoas da própria equipe? Quem garante o contrário? O limite de ligações parece ser elástico e o que parecia que seria rápido no início da apresentação estende-se por todo o tempo que dura a programação (quase uma hora). No fim ninguém ganha... ou melhor, alguém ganhou sim - e muito!

Quem ganhou? É fácil deduzir...

Como é que uma coisa dessas entra em nossos lares dessa forma? Gostaria de saber quem fiscaliza isso, quem poderia investigar e punir os responsáveis por esse descarado estelionato ao vivo. Quem tiver dúvidas é só ligar e ver o que acontece. Se deixar fluir naturalmente provavelmente ficará uma hora pendurado no telefone só gastando impulsos numa ligação interbana sem nenhuma satisfação sobre o que está acontecendo e o porque das perguntas e do acúmulo dos pontos.

Talvez seja legal, já que não obriga ninguém a ligar nem ficar sem desligar, mas é constatadamente imoral - já que induz o cidadão ao engano de pensar que se trata de uma coisa quando na verdade é outra. As autoridades competentes que investiguem, constatem a falcatrua e punam os responsáveis. Se é que há alguém capaz disso nesse país...

De Conformidade com o Código Penal Brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como Obter "para si ou para outrem, Vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em Erro, Mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento ".

Tudo isso está muito bem caracterizado neste programa e é fácil constatar. A meu ver esta é uma versão televisiva do golpe do bilhete premiado - induz ao valor prometido na tela da TV, sempre aumentando, sem sequer conseguir a oportunidade de efetivar o contato... só ficando mesmo com o prejuizo da ligação para quem a fez - e que ligação! Não caiam nessa! É fria...

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato passa a valer com rigor maior contra inadimplentes
Agência Brasil - 25/01/2010 - 07h40

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor nesta segunda-feira (25/1) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.

A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.

Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.

A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.

FONTE: Última Instância

sábado, 23 de janeiro de 2010

Ana Karina e Douglas


Dia 22 de janeiro de 2010 certamente será um dia inesquecível nas vidas de Ana Karina de Miranda Nepomuceno e Douglas Batista. A cerimônia de casamento na Igreja Matriz de Salesópolis foi muito alegre, bem ao estilo Neocatecumenato, com acompanhamento instrumental e vocal dos salmistas. Após a oficialização do enlace no templo católico, uma dança típica do Neo no calçadão do jardim da praça fechou com chave de ouro o evento religioso. Na sequência os convidados se dirigiram ao Senzala para o jantar de despedida dos noivos e exibição de uma emocionante sequência de fotos retratando a vida dos dois desde a infância até o momento atual. Neste momento eles estão na Foz do Iguaçu em Lua de Mel.