quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Cuidado com os programas de TV

014 41 8401 0633 Estelionato na TV?
Quantos triângulos temos na imagem ao lado?

Com esta pergunta e o desenho de vários triângulos entrelaçados, uma apresentadora alicia telespectadores incautos a ligarem para o número acima na esperança de acertar a pergunta e levar o valor acumulado.

Ao ligar para o número começa uma marotona sem fim de perguntas segurando as ligações interurbanas de todo o país - imagina só o quanto isso deve representar. Quando a conta vier, junto virá a desagradável surpresa. Percebe-se facilmente tratar-se de uma tremenda enganação, é só acompanhar o programa para constatar isso.

É um programa da Rede TV - Interligado Tarde, das 14:05 às 15 hs.

O artifício usado para atrair a atenção e interesse do telespectador é o de uma simples ligação para acertar a pergunta com a garantia de que o simples fato de participar já garante R$ 100,00 que depois é aumentado para R$ 500,00. Fosse somente isso (fazer a ligação) e não haveria problema algum, mesmo se tratando de interurbano, desde que fosse rápida ou só o tempo suficiente para realmente participar da proposta televisiva.

Acontece, porém, que assim que se completa a ligação começa imediatamente uma série de perguntas com opções de teclar 1 ou 2 para sim ou não, respectivamente, e, lentamente, vai sendo citado o acerto ou erro e o acumulado que ninguém sabe para que vai servir - já que em momento algum foi citado ou esclarecido o critério do que quer que seja para validar o processo.

Depois de algum tempo percebe-se claramente que a única intenção é segurar o incauto o maior tempo possível para encarecer a ligação, pois a bateria de perguntas não tem fim e só termina quando o interessado desiste e desliga o telefone. A quem interessaria isso? No final fica apenas a certeza da enganação e o sentimento de revolta por ter caído no conto do vigário...

Quanto à apresentadora, ela continua o tempo todo atendendo ligações que sequer sabemos serem realmente de telespectadores - não seriam pessoas da própria equipe? Quem garante o contrário? O limite de ligações parece ser elástico e o que parecia que seria rápido no início da apresentação estende-se por todo o tempo que dura a programação (quase uma hora). No fim ninguém ganha... ou melhor, alguém ganhou sim - e muito!

Quem ganhou? É fácil deduzir...

Como é que uma coisa dessas entra em nossos lares dessa forma? Gostaria de saber quem fiscaliza isso, quem poderia investigar e punir os responsáveis por esse descarado estelionato ao vivo. Quem tiver dúvidas é só ligar e ver o que acontece. Se deixar fluir naturalmente provavelmente ficará uma hora pendurado no telefone só gastando impulsos numa ligação interbana sem nenhuma satisfação sobre o que está acontecendo e o porque das perguntas e do acúmulo dos pontos.

Talvez seja legal, já que não obriga ninguém a ligar nem ficar sem desligar, mas é constatadamente imoral - já que induz o cidadão ao engano de pensar que se trata de uma coisa quando na verdade é outra. As autoridades competentes que investiguem, constatem a falcatrua e punam os responsáveis. Se é que há alguém capaz disso nesse país...

De Conformidade com o Código Penal Brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como Obter "para si ou para outrem, Vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em Erro, Mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento ".

Tudo isso está muito bem caracterizado neste programa e é fácil constatar. A meu ver esta é uma versão televisiva do golpe do bilhete premiado - induz ao valor prometido na tela da TV, sempre aumentando, sem sequer conseguir a oportunidade de efetivar o contato... só ficando mesmo com o prejuizo da ligação para quem a fez - e que ligação! Não caiam nessa! É fria...

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato passa a valer com rigor maior contra inadimplentes
Agência Brasil - 25/01/2010 - 07h40

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor nesta segunda-feira (25/1) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.

A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.

Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.

A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.

FONTE: Última Instância

sábado, 23 de janeiro de 2010

Ana Karina e Douglas


Dia 22 de janeiro de 2010 certamente será um dia inesquecível nas vidas de Ana Karina de Miranda Nepomuceno e Douglas Batista. A cerimônia de casamento na Igreja Matriz de Salesópolis foi muito alegre, bem ao estilo Neocatecumenato, com acompanhamento instrumental e vocal dos salmistas. Após a oficialização do enlace no templo católico, uma dança típica do Neo no calçadão do jardim da praça fechou com chave de ouro o evento religioso. Na sequência os convidados se dirigiram ao Senzala para o jantar de despedida dos noivos e exibição de uma emocionante sequência de fotos retratando a vida dos dois desde a infância até o momento atual. Neste momento eles estão na Foz do Iguaçu em Lua de Mel.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Origem de recursos para candidatos

RESOLUÇÃO

TSE quer obrigar partidos a informarem a origem das doações para candidatos
Agência Brasil - 16/01/2010 - 15h07

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) propôs uma resolução que obriga os partidos políticos a informarem a origem dos recursos doados a um candidato. Com isso, ficará proibida a chamada “doação oculta”, quando não é identificado qual candidato recebeu o recurso.

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A resolução será debatida em audiência pública no dia 3 de fevereiro e depois levada para apreciação do Plenário do tribunal. Outra determinação é que as doações sejam depositadas na conta bancária exclusiva para a campanha eleitoral.

Os partidos e candidatos podem receber doações de pessoas físicas, empresas, do Fundo Partidário, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos, da venda de bens ou receita de eventos. E o candidato pode doar recursos para sua própria campanha.

Outra resolução autoriza as pessoas físicas a doarem para as campanhas eleitorais, por meio de cartão de crédito, desde que não seja corporativo e nem tenha sido emitido no exterior. O limite de doação é de 10% da renda do ano anterior ao da eleição. A proposta também será discutida em audiência pública e colocada na pauta de votação do TSE.

Fonte: Última Instância.